Livro pode ter erros de digitacao numerosas, falta de texto, imagens ou indice. Compradores podem baixar uma copia gratuita do livro digitalizado original (sem erros de digitacao) da editora. 1872. Nao ilustrado. Excerto: ... V. Ex., como representante de seu governo, exerceu a accao protectora, que, ate onde nao ataca a independencia dos outros governos, lhe concede o direito das gentes. E conseguintemente reclamou contra as arbitrariedades de que quatro do seus concidadaos diziam-se victimas. O governo oriental para provar a culpabilidade do accusado e punil-o, se resultasse ser culpado, o entregou para ser julgado aos tribunaes competentes. Os tribunaes, exercendo ajurisdiccao que por direito lhes compete, instauraram o processo, ouviram a defesa do accusado, examinaram as provas apresentadas, reconheceram a innocencia. e ordenaram que o processado fosse posto em liberdade. O governo, executor das sentencas dos tribunaes, respeitou esta sentenca. Era quanto devia e podia fazer. Querera V. Ex. que o governo, desrespeitando essa sentenca, conservasse preso e punisse um individuo declarado innocente pelos seus juizes naturaes"? Quaf seria entao o fim do julgamento? Nao; nao posso nem devo crer que tal fosse o pensamento de V. Ex., pois estou certo da resposta que o governo imperial, zeloso corno e das suas prerogativas, daria ao agente diplomatico que solicitasse similhante monstruosidade. Similhante doutrina eximiria os estrangeiros do capricho dos governos, porem entregaria os governos ao capricho dos estrangeiros. Nao questionarei si o acto de dar conta do resultado de similhantes processos e uma obrigacao perfeita ou um simples dever de cortezia do governo contra quem se reclama, porque alem de nao ser este o ponto importante, a doutrina de V. Ex. esta de accordo com as praticas do governo oriental. Resolvida "esta questao, que e ...